Diploma foi publicado hoje mas ainda tem de ser regulamentado. Governo deverá avaliar novo alargamento para os três anos.
O acesso à educação pré-escolar vai passar a ser garantido a partir dos quatro anos de idade, contra os actuais cinco. O objectivo é que esta alteração possa entrar em vigor no ano lectivo 2016/17.
O diploma que consagra esta medida, hoje publicado em Diário da República, entra em vigor dentro de 30 dias. Porém, o Governo ainda terá depois 180 dias para avançar, através de decreto-lei, com as as normas “que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano lectivo 2016/2017”.
Além disso, o Governo também vai estudar o alargamento desta medida a crianças com três anos. Isto porque, indica o diploma, a regulamentação prevista “abrange o processo de avaliação da implementação da universalidade da educação pré-escolar às crianças com 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possibilidade de estender a universalidade às crianças com 3 anos de idade, bem como a definição do respectivo prazo”.
O diploma resulta de uma proposta apresentada pelo PSD e CDS no âmbito de novas medidas de apoio à natalidade. No projecto que deu entrada em Abril, os grupos parlamentares indicavam que Portugal já estava “muito perto” de alcançar as metas estabelecidas pela União Europeia, que fixam em 95% a percentagem de crianças entre os 4 anos e o início da escolaridade obrigatória que devem frequentar a educação pré-escolar.
O projecto apontava ainda para as vantagens de uma “experiência pré-escolar mais precoce” e para “a necessidade de conciliar a vida familiar com a vida profissional”. E acrescentava que, para “alargar esta universalização para os 4 anos de idade, afigura-se igualmente de grande importância garantir uma articulação da rede já existente, de forma a evitar excessos nuns locais e insuficiências noutros”.
in: Económico