PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO |
Banif – Banco Internacional do Funchal, SA, com sede na Rua João Tavira n.º 30, 9004 – 509 Funchal, com o capital social de 240.000.000 Euros, Contribuinte n.º 511 202 008, matriculado na Conservatória do registo Comercial do Funchal, sob o n.º 8945, a seguir designado por Banif
E
Confederação Nacional das Associações de Pais – CONFAP, com n.º de Contribuinte 501229868 e sede em Rua Carlos José Barreiros 16 cave – Lisboa, adiante designado por CONFAP.
É celebrado o presente acordo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira |
Este protocolo tem como finalidade o estabelecimento de vantagens para os membros/associados da CONFAP, na constituição de produtos e serviços do Banif enumerados no Anexo a este Protocolo e que dele é parte integrante.
Cláusula Segunda |
1 – Beneficiam das condições enumeradas em anexo os membros/associados da CONFAP que tenham ou venham a ter conta aberta no Banif enquanto membros/associados da mesma.
2 – O disposto nos números anteriores não dispensa a verificação simultânea das condições aplicáveis à generalidade dos Clientes, nem obriga o Banif a conceder crédito, se, segundo os critérios gerais que utiliza, não estiverem reunidos os requisitos da concessão.
Cláusula Terceira |
1 – As condições deste Protocolo são válidas pelo período de 1 ano da data da sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não exista denúncia com antecedência máxima de 30 dias por qualquer das partes.
2 – Em caso de denúncia, manter-se-ão em vigor, até integral liquidação, os empréstimos, os contratos celebrados e as responsabilidades assumidas pelos membros/associados da CONFAP, ao abrigo do Protocolo, bem como a taxa dos produtos de poupança, passando à taxa do preçário no respectivo vencimento.
3- O Banif reserva-se o direito de rever as condições financeiras acordadas em anexo, caso venham a ocorrer alterações de mercado, dando o Banif conhecimento desses factos aos seus Clientes.
Cláusula Quarta |
1 – No caso de algum membro/associado abrangido pelas vantagens decorrentes deste Protocolo perder a qualidade de membro/associado da CONFAP, esta comunicará ao Banif essa alteração, no prazo não superior a 30 dias.
2 – Mantêm-se em vigor, até integral liquidação, os empréstimos, os contratos celebrados e as responsabilidades assumidas pelos membros/associados da CONFAP ao abrigo do Protocolo, bem como a taxa dos produtos de poupança, passando à taxa do preçário no respectivo vencimento. Novos produtos adquiridos, serão contratados nas condições de preçário em vigor no Banif.
Cláusula Quinta |
O(A) CONFAP autoriza o Banif a divulgar as presentes condições junto dos seus membros/associados. As formas de divulgação serão acordadas entre o(a) CONFAP e o Banif.
Cláusula Sexta |
O(A) CONFAP não assume qualquer responsabilidade pelos actos praticados pelos seus membros/associados no âmbito deste Protocolo, salvo aqueles que decorram de garantias por ela prestadas.
Lisboa 06/01/2006
Banif – Banco Internacional do Funchal, SA | Confederação Nacional das Associações de Pais – CONFAP |
ANEXO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO EM 06/01/2006, EXTENSIVO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS, FEDERAÇÕES REGIONAIS, CONCELHIAS E CONFAP |
CONTA BANIF |
Vantagens da Conta Banif
– Abertura com um mínimo de 250€;
– Isenção de despesas com o Io módulos de cheques;
– Isenção de despesas com extractos de conta;
– Isenção de despesas de manutenção;
– Remuneração atractiva de saldos das contas D.O (maxiconta) ou de aplicações através de fundos imobilizados, por períodos curtos (nunca inferiores a 30 dias).
CARTÃO BANIF ‘ELECTRON’ |
– Oferta da 1.ª anuidade do cartão Banif Electron.
CRÉDITO BANIF |
– Atribuição de limites de crédito, sob a forma de Conta Gestão de Tesouraria, a taxas reduzidas, às Associações com protocolo orçamental estabelecido com a Administração Central, Regional do Local, indexado ao montante da caução financeira subjacente e salvaguardada à prévia análise técnica por parte do Banif.
§ÚNICO – Esta caução, poderá ser substituída provisoriamente por uma carta compromisso, emitida pela respectiva Administração, em que será obrigatório a menção do montante da transferência e a sua efectuação através da conta, da correspondente Associação, aberta no Banif
PATROCÍNIOS |
– Apoio para Encontros e Seminários, traduzido em pastas, blocos e esferográficas, desde que observado a abertura de contas em número proporcional comparativamente ao período do evento, tendo como referência o universo de contas a abrir (22.650);
§ÚNICO – Na publicidade inerente aos Encontros / Seminários, o Banif constará como a Instituição Financeira exclusiva.
– Patrocínio, por montante a designar, em página da revista ‘A Voz dos Pais’ e o custeio da manutenção de um Link do Banif na página da CONFAP;
– Acordo de princípio quanto ao apoio, através da Lei do Mecenato, a relevantes iniciativas da CONFAP, no quadro da sua actividade institucional e de parceria social, no âmbito da educação e do ensino, mediante negociação prévia.
Confederação Nacional das Associações de Pais – CONFAP
BANIF – Banco Internacional do Funchal, S A
ACORDO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA INICIATIVA ASSOCIAÇÕES LOCAIS |
Entre:
Banif – Banco Internacional do Funchal SA, com Sede Social no Funchal, matriculado na
Conservatória do Registo Comercial daquela Cidade sob o n.º 8945, Pessoa Colectiva 511 202 008, com o Capital Social de 240 milhões de Euros, adiante designado abreviadamente por Banif,
E, de outra parte,
Confederação Nacional das Associações de Pais – CONFAP, com o NPC 501 229 868, com sede na Rua Carlos José Barreiros, N.º 16, cave – Lisboa, adiante designado por Associação, é celebrado o presente Acordo de Colaboração, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira |
O presente Acordo tem como objectivo a colaboração entre o Banif e a Associação na divulgação e promoção junto dos seus colaboradores dos produtos financeiros do Banif.
Cláusula Segunda |
O Banif compromete-se a oferecer à Associação um conjunto de benefícios, abaixo descritos, caso se verifiquem as seguintes condições:
1. Por cada conta ordenado Triplus aberta pelos Colaboradores da Associação num período de 12 meses após a assinatura do presente Acordo de Colaboração, atribuir a quantia de 20 € ao órgão dirigente da Associação.
2. Por cada conta aberta pelos Associados da Associação num período de 12 meses após a assinatura do presente Acordo de Colaboração, atribuir a quantia de 10 € ao órgão dirigente da Associação.
3. Os valores referidos nos pontos 1 e 2 serão pagos pelo Banco desde que seja atingido o número mínimo de 15 contas abertas nas condições acima especificadas, por parte dos Colaboradores ou Associados ao longo de um período máximo de 12 meses após a assinatura do presente Acordo de Colaboração.
4. Será obrigatória a abertura de conta no Banif por parte da Associação, aliás como forma de implementação dos pagamentos futuros a realizar à referida Associação.
5. Se o órgão dirigente da Associação disponibilizar listagem dos dirigentes, funcionários e associados, onde conste o nome, morada e n.º de telefone, o Banif atribui directamente ao órgão dirigente, e ‘à cabeça’, a quantia de 100€.
6. O primeiro pagamento do benefício a atribuir à Associação ocorrerá 3 meses após a celebração do presente Acordo, sujeito à validação das condições de eligibilidade a essa data. Os pagamentos terão uma periodicidade trimestral. Não se verificando condições de elegibilidade no termo de um dado trimestre, as contas serão acumuladas para o trimestre seguinte. Em função de condições específicas e fundamentadas apresentadas pela Associação, o plano de pagamentos dos benefícios poderá ser flexibilizado.
7. A verba a atribuir será a título de apoio ao órgão dirigente da Associação, para que este a aplique na aquisição de bens ou serviços que suprimam necessidades específicas de cada Associação.
8. O Banif disponibiliza-se ainda para apoiar na realização de diversos eventos promovidos pela Associação com atribuição de material promocional típico.
9. Qualquer conta aberta após o termo do período de 12 meses subsequente à assinatura do presente Acordo não será considerada para atribuição do benefício acima referido.
Confederação Nacional de Associações de Pais – CONFAP
Banif – Banco Internacional do Funchal, SA