O que é uma Associação de Pais?
É a forma organizada e institucional – personalidade jurídica de direito associativo – legalmente prevista de os Pais fazerem ouvir a sua voz e participar no processo educativo dos filhos – Lei 29/2006 (Lei das Associações de Pais – 2ª alteração e Republicação do Decreto Lei 372/90.
As Associações de Pais são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de actividade e na efectiva prossecução dos seus fins.
Associação de Pais para quê? Quais os seus objectivos?
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Desenvolver acções em conjunto com professores e direcções das escolas, de forma a promover a formação dos pais, das crianças e dos jovens.
Promover actividades de apoio à família e a sua participação na vida escolar dos seus educandos.
Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo de forma a aumentar as possibilidades de sucesso escolar dos alunos, devendo essa colaboração ser recíproca podendo revestir-se de múltiplas formas.
Associações de Pais porquê?
Porque em conjunto se podem coordenar e dinamizar todas as acções no âmbito da educação de cada e todas as escolas.
Porque só assim poderemos intervir nos diferentes órgãos de representação e de consulta, a nível local através das Associações (por exemplo: nos órgãos do Agrupamento de escolas, comissões de freguesia), a nível regional através das Federações (por exemplo: órgãos municipais como o Conselho Municipal de Educação, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens), e a nível nacional através da Confederação Nacional CONFAP (por exemplo: Conselho Nacional de Educação, diversas Comissões de âmbito nacional e de consulta) e evidentemente como parceiro junto do Ministério da Educação e seus organismos.
Porque a educação é para todos e deve ter a participação de todos.
Como constituir e legalizar uma Associação de Pais
- Numa reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, deve realizar-se uma escolha de alguns membro que assumam a formação de uma Comissão Instaladora, com o respectivo Coordenador.
- Essa Comissão Instaladora, promove a elaboração dos Estatutos (ver modelo de estatutos), solicita à Direcção da Escola (ou Agrupamento) uma “Declaração de Autorização”, para utilização do nome da Escola pela Associação de Pais.
- Após concluída essa tarefa, convoca uma reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, com uma Ordem de Trabalhos onde conste, como principal assunto, a aprovação dos Estatutos. Desta reunião deve existir uma “listagem de presenças” que ficará apensa a uma Ata, podendo também proceder-se ao preenchimento dos “Boletins de Inscrição” para associados, os quais devem ser previamente elaborados. (Ver Modelo Insc. Associado)
- Com os Estatutos aprovados, é necessário pedir o certificado de admissibilidade do nome da Associação em impresso próprio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, ou pela internet, em www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CAP, utilizando para o efeito a “Declaração de Autorização” referida no ponto 1.
- Obtido o certificado de admissibilidade, junta-se os estatutos em word, ata da aprovação dos mesmos e lista da comissão instaladora (com nome, morada e telefone de cada um) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por mail, para dsjc@sg.min-edu.pt, solicitando a publicação dos estatutos
- Após a publicação dos Estatutos no Portal do Ministério da Justiça, em publicacoes.mj.pt/pt/Pesquisa.asp, faz-se o registo no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, em impresso próprio, devidamente preenchido, tendo que se juntar, para o efeito, cópia da publicação dos estatutos no site.
- Só então se deve proceder à eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais. Logo após as eleições e tomada de posse, devem proceder à inscrição da Associação de Pais nas Finanças e na Segurança Social.